A Justiça determinou o bloqueio de R$ 400 mil em bens do presidente da Câmara Municipal de Matinhos, Gerson da Silva Júnior (PPS), por falta de controle no pagamento de diárias a vereadores e servidores da Casa de Leis nos anos de 2017 e 2018.
A decisão é do dia 8 de março. A indisponibilidade dos bens foi determinada até o limite do ressarcimento dos danos, ou seja R$ 400 mil.
Em nota, Gerson da Silva Júnior disse que as diárias foram concedidas conforme determina a lei, sem nenhuma irregularidade. (VEJA A NOTA ABAIXO)
De acordo com a decisão da juíza Danielle Guimarães da Costa, “há indícios suficientes da prática de atos de improbidade administrativa que ofenderam os princípios da legalidade, moralidade administrativa e impessoalidade, não sendo crível presumir nessa fase que a conduta dos requeridos esteve desprovida de má-fé ou dolo”.
Em fevereiro deste ano, o MP-PR ajuizou uma ação de improbidade administrativa e pediu o bloqueio dos bens. Segundo a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Matinhos, houve um pagamento excessivo de diárias que, apenas no ano de 2018, foram de cerca de R$ 435 mil.
De acordo com a promotora que assinou o pedido, Carolina Dias Aidar de Oliveira, os vereadores de Matinhos “ignoram” uma norma da casa para que sejam feitas as prestações de contas das viagens, “embolsando integralmente o montante das diárias”.
O pedido afirmava que Gerson era responsável por autorizar as viagens, liberar as diárias e controlar as prestações de contas.
OUTRO LADO
Gerson da Silva Júnior se posicionou por meio de nota sobre a decisão.
Confira a nota na íntegra:
“Inicialmente, informo que me dei por ciente dos termos da ação proposta pelo MP em 24/02/2019, tendo comparecido espontaneamente no processo, com a finalidade de agilizar a apresentação de defesa, diante de toda publicidade negativa realizada pela Promotoria.
Outrossim, é necessário dizer que as contas da Câmara Municipal de Matinhos, referente ao ano de 2017, foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Paraná e as contas referente a 2018 já foram prestadas e estão aguardando análise daquela corte, conforme documentos anexos.
Em relação à concessão de diárias pela Câmara Municipal de Matinhos, posso afirmar que são concedidas com estrita observância ao Principio da Legalidade, notadamente das disposições da Lei Municipal nº 1.891/2017, inexistindo qualquer irregularidade. De igual modo, carecem de irregularidades as prestações de contas realizadas pelos Vereadores e Servidores.
Ainda, considerando o Princípio da Publicidade, todos os atos administrativos realizados por esta presidência estão estampados no portal da transparência da Câmara Municipal, podendo sua legalidade ser conferida por qualquer cidadão, inclusive pelas autoridades.
Por fim, os advogados que me representam estão elaborando a defesa inicial, onde creio que de plano será escancarada a regularidade dos meus atos na condução da Câmara Municipal de Matinhos e a regularidade na concessão das diárias e das respectivas prestações de contas, questionadas pela Promotoria.”
Fonte Agora Litoral
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