Na semana de 21 a 28 de janeiro, seis homens foram presos em Paranaguá após agredirem ou ameaçarem suas companheiras. As mulheres em questão fizeram a denúncia logo após o ocorrido à Polícia Militar e os acusados foram presos em flagrante. O último fim de semana foi considerado atípico pelo Poder Judiciário devido à quantidade de casos registrados.
Os casos da referida semana aconteceram em diversos bairros parnanguaras. Na Vila São Jorge, o homem que foi preso ameaçou a sua parceira, cometeu injúria e danos materiais na residência em que moravam. No caso observado na Serraria do Rocha, o homem agrediu a esposa com socos no rosto. Na Vila Guarani, duas situações ocorreram, ambas de agressões, sendo uma delas de um irmão contra a irmã, que também é configurada como violência doméstica. Outras duas foram observadas envolvendo ameaças e agressões.
MULHERES LIGARAM PARA A POLÍCIA
As prisões em flagrante só foram possíveis porque as mulheres envolvidas ligaram rapidamente para a polícia, por meio do 190, e os dois são encaminhados para a delegacia de Polícia Civil. No local, ambos relatam o que aconteceu e a situação chega ao Fórum na 1.ª ou 2.ª Vara Criminal. O Poder Judiciário recolhe uma certidão de antecedentes criminais do homem e o juiz analisa se os requisitos que a lei determina sobre a prisão em flagrante foram atendidos.
Em algumas situações, o delegado pode arbitrar fiança e o agressor não permanecer preso. Nestes casos, durante a escuta na delegacia, a mulher pode pedir medidas protetivas para sua segurança, entre elas a de manter o agressor afastado de sua residência e a de não manter nenhum contato com ela, sob pena de prisão preventiva.
De acordo com o Poder Judiciário, normalmente, quando se trata de violência doméstica, os agressores estão dentro de casa, por isso a polícia não tem dificuldades em encontrá-los.
A recomendação do Poder Judiciário é para que as mulheres que passam por alguma situação de agressão ou ameaça de seus companheiros liguem para a Polícia, imediatamente.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA
Se a mulher decidir fazer a denúncia após a agressão, ela pode ir até a delegacia e fazer um Boletim de Ocorrência. Um inquérito será aberto para investigação que será posteriormente concluído e encaminhado à Vara Criminal e ao Ministério Público. Ou seja, os processos na Justiça podem ocorrer de duas formas, por meio da prisão em flagrante ou pelo inquérito.
PRISÃO EM FLAGRANTE
As hipóteses de prisão em flagrante encontram-se elencadas no art. 302 do Código Processual Penal. Considera-se em flagrante delito quem: está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la; é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração; ou é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
Fonte Folha do Litoral News
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